Programa de Apoio à Atividade Embarcada - PAAE

O Comitê Executivo para a Formação de Recursos Humanos em Ciências do Mar – PPG-Mar, conforme deliberação tomada em sua 22° Sessão Ordinária, ocorrida em 12 de julho de 2012, cria o Programa de Apoio à Atividade Embarcada – PAAE, destinado a apoiar a participação de estudantes de cursos de graduação e de programas de pós-graduação em Ciências do Mar em atividades a bordo de embarcações da Marinha do Brasil e de instituições de ensino e pesquisa. Para pleitear o auxílio financeiro previsto no PAAE, o interessado deve observar as normas e procedimentos definidos no regulamento abaixo:

Art. 1° - O auxílio financeiro previsto no PAAE será concedido exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação reconhecidos como pertencentes à área de Ciências do Mar pelo PPG-Mar.
§ 1° – Os cursos de graduação e programas de pós-graduação reconhecidos como pertencentes à área de Ciências do Mar pelo PPG-Mar estão identificados no Portal Ciências do Mar Brasil (cienciasdomarbrasil.furg.br).
§ 2° – A regularidade da matrícula do estudante será atestada pelo coordenador do curso de origem, ou seu representante legal, no ato de validação do pedido de auxílio financeiro.

Art. 2° - O auxílio financeiro previsto no PAAE é destinado à cobertura de despesas com deslocamento da cidade de origem do solicitante para a cidade de saída do embarque pretendido (ida e/ou volta) e alimentação durante o trajeto.
Parágrafo Único – Também é facultada a cobertura de despesas com alojamento, além de alimentação, na cidade de início da atividade, quando por qualquer motivo a embarcação não iniciar a atividade na data programada.

Art. 3° - O valor do auxílio financeiro será determinado pela distância do deslocamento da cidade de origem do solicitante a cidade de saída do embarque pretendido (ida e/ou volta), conforme estabelecido a seguir:
a. deslocamento de até 100km – auxílio financeiro de R$ 100,00 (cem reais)
b. deslocamento de até 300km – auxílio financeiro de R$ 200,00 (duzentos reais)
c. deslocamento de até 500km – auxílio financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais)
d. deslocamento de até 1000km – auxílio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais)
e. deslocamento acima de 1000km – auxílio financeiro de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Parágrafo Único – Uma vez concedido, o auxílio financeiro será depositado na conta corrente indicada pelo requerente, não sendo permitida a indicação de conta em nome de terceiros, conjunta ou de poupança.

Art. 4° - A solicitação do auxílio financeiro previsto no PAAE será efetuada pelo estudante interessado, com prazo mínimo de cinco (5) dias da data de início da atividade embarcada, através do Portal Ciências do Mar Brasil (cienciasdomarbrasil.furg.br).

Art. 5° - Compete ao coordenador do curso ou programa de origem, ou seu representante legal, a avaliação inicial do pedido de auxílio financeiro previsto no PAAE, para o que levará em consideração os critérios relacionados a seguir:
a. existência de matrícula regular do estudante no curso ou programa coordenado;
b. prazo mínimo de cinco (5) dias entre a data de solicitação do auxílio financeiro e a data de início da atividade embarcada;
c. compatibilidade entre o valor do auxílio financeiro pretendido e a distância do deslocamento a ser efetuado (Art. 3°); e
d. compatibilidade entre as atividades a serem realizadas durante o embarque e o objetivo da modalidade de curso ou programa de vinculação do estudante.
Parágrafo Único – A manifestação de concordância do coordenador do curso ou programa de origem deve ser emitida no prazo máximo de 72 horas, a contar da data de solicitação do auxílio financeiro por parte do estudante.

Art. 6° - Compete ao coordenador do PPG-Mar, ou seu representante legal, a avaliação final do pedido de auxílio financeiro previsto no PAAE, para o que levará em consideração os critérios relacionados a seguir:
a. parecer do coordenador do curso ou programa de origem, ou seu representante legal;
b. prazo mínimo de dois (2) dias entre a data de emissão de parecer pelo coordenador do curso ou programa de origem, ou seu representante legal, e a data de início da atividade embarcada;
c. disponibilidade de recursos financeiros em favor do curso ou programa de origem do estudante; e
d. inexistência de pendência (falta de relatório final) de estudante(s) vinculado(s) ao curso ou programa de origem do solicitante.
Parágrafo Único – A manifestação de concordância do coordenador do PPG-Mar será emitida no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de encaminhamento de parecer por parte do coordenador do curso de origem do estudante.

Art. 7° - Encerrada a atividade embarcada, o estudante deverá elaborar relatório final, a ser encaminhado, no prazo máximo de dez (10) dias, através do Portal Ciências do Mar Brasil (cienciasdomarbrasil.furg.br), a coordenação do PPG-Mar.
§ 1° – O descumprimento da obrigação de elaboração e encaminhamento de relatório final por parte de estudante(s) veda a concessão de auxílio financeiro a estudantes do curso ou programa de origem do inadimplente.
§ 2° – Sanada(s) a(s) pendência(s) a qualquer tempo, os estudantes do curso ou programa de origem do(s) inadimplente(s) terão suas solicitações de auxílio financeiro avaliadas.

Brasília, 12 julho de 2012.

Prof. Luiz Carlos Krug
Coordenador do PPG-Mar
Ana Lúcia Oliveira Costalunga
Capitão-de-Corveta (T)
Gerente do PPG-Mar
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